Em defesa dos direitos conquistados

Greve no Grupo <em>CP</em>

No dia 2 de Dezembro, os trabalhadores da CP, Refer, EMEF e Soflusa vão paralisar, para conter a ofensiva das administrações e do Governo.

A uma ofensiva concertada os trabalhadores respondem em conjunto

Numa reunião realizada anteontem, a CP reafirmou que considerará nula, a partir de 2 de Dezembro, a cláusula do Acordo de Empresa que garante aos trabalhadores o direito a dispensa, durante dois meios dias por trimestre. Esta intenção foi expressa igualmente noutras empresas do grupo, como a Refer e a Soflusa.
A «cláusula trimestral» contempla «um direito conquistado pelas gerações de trabalhadores que anteriormente passaram pela CP, ainda no tempo do fascismo», sublinha o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário, que considera estarem em causa os próprios acordos de empresa, bem como os demais direitos neles consagrados após livre negociação.
Sendo esta «uma posição concertada» das diferentes administrações, «a resposta deve ser comum», apela o SNTSF/CGTP-IN, que vê o ataque à «cláusula trimestral» como «o começo de uma ofensiva contra os direitos dos trabalhadores, resultante da aplicação do Código do Trabalho, que combatemos e que continuaremos a combater».
Na CP, Refer e EMEF, a greve de 24 horas foi convocada pelo SNTSF e mais sete sindicatos. Um outro sindicato entregou o seu próprio pré-aviso de greve, apenas para a CP. Na Soflusa, a luta foi marcada por todos os sindicatos.

Pressões

As empresas, denuncia o SNTSF, «andam a tentar amedrontar os trabalhadores», com a ideia de que os pré-avisos de greve seriam ilegais e com a definição do que serão serviços mínimos. A Refer já discutiu serviços mínimos com os representantes dos trabalhadores, numa reunião no Ministério do Trabalho, enquanto a CP declarou, também no Ministério, que não necessita de declarar serviços mínimos. Saem assim fragilizadas as manobras das administrações, reafirmando o sindicato que as organizações que convocam as greves é que têm competência para assegurar serviços mínimos, «após o início da greve e caso se verifique que não estão asseguradas as necessidades sociais impreteríveis». «Ou seja, só são necessários serviços mínimos caso estejam postos em causa direitos dos cidadãos de igual ou superior importância ao direito à greve, como o direito à vida», sublinha o sindicato.
Previne igualmente o SNTSF que será ilegal «qualquer carta baseada em eventuais despachos assinados pelos ministros dos Transportes e do Trabalho» – como admite que possa voltar a suceder –, uma vez que, «de acordo com a nova legislação, nas empresas públicas ou de capitais públicos, o Governo não tem competência para fixar serviços mínimos».


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